
O tema das graduações no judô é complexo e delicado, especialmente quando analisamos o papel das entidades responsáveis por esses processos. A Lei Pelé (Lei 9.615/98) surgiu com o objetivo de democratizar e descentralizar a gestão esportiva, incluindo o judô. No entanto, ao longo dos anos, essa legislação revelou brechas que permitiram uma proliferação descontrolada de entidades que, em vez de promoverem a modalidade, limitam-se a conceder graduações sem critérios adequados. Em muitos casos, essas entidades desrespeitam o interstício (tempo mínimo exigido para progressão) e os requisitos de conhecimento técnico.
O problema se agrava com dirigentes que se autograduam, uma prática infelizmente comum em diversas ligas. Como podemos respeitar graduações concedidas por aqueles que, sem o devido processo, se outorgam títulos?
Entre as piores distorções está o chamado "supletivo" de graduações, um processo questionável que tem levado muitos professores a buscar caminhos fáceis, sem se darem conta do impacto negativo que isso gera na credibilidade do judô. Professores e responsáveis devem compreender que a faixa preta deve ser conquistada com dedicação e mérito. Da mesma forma, a formação de um Sensei requer tempo, aprendizado e reconhecimento. O mesmo vale para dirigentes que devem estar preparados e comprometidos com a ética e a responsabilidade.
GRADUAÇÃO DADA: ENTIDADE X CANDIDATO (BENEFICIADO)
A principal questão que se coloca é: quem carrega maior responsabilidade nesse processo?
Quem concede uma graduação sem critério ou quem a recebe sabendo que não possui o tempo e o conhecimento necessários?
Não podemos apenas culpar o candidato, pois, muitas vezes, o maior erro está no Sensei que avaliza esse tipo de processo irregular. Infelizmente, grande parte das ligas existentes no Brasil hoje atuam apenas para conceder graduações, em um movimento puramente comercial. Esse modelo inclui os chamados "módulos" de graduação, que seguem um padrão contestado pelo Judô Social Rio.
Temos conhecimento de casos alarmantes de Senseis que obtiveram graduação por supletivo em algumas entidades e alcançaram Dan em apenas seis meses. O Judô Social Rio tem se mantido firme em seus princípios, indeferindo pedidos de graduação que não respeitam os valores e critérios legados por Jigoro Kano. Seguimos, com adaptações necessárias, o rigor técnico aplicado no Japão e na França, dois países que são referência mundial no judô.
É muito importante o seu comentário. Enquanto você se anula, evita se "expor", os bravateadores estão à solta, se utilizando das redes sociais para se autopromoverem de forma enganosa.
A GRADUAÇÃO A KODANSHA
O tempo mínimo para se tornar um Kodansha (faixa vermelha e branca) no judô, entre as entidades sérias, é em média 20 anos de faixa preta. Esse é o tempo mínimo exigido. Esse é o tempo adotado pelo Judô Social Rio para indicação à Liga Nacional de Judô. Considerando o tempo de mudansha, são necessários pelo menos 25 anos de prática para ter direito ao pleito de Kodansha.
A idade mínima é um critério inerente a cada entidade. No Judô Social Rio, o Conselho Estadual de Graus analisa o currículo do candidato, podendo contemplar a redução do tempo com base na valorização do judoca e na meritocracia.
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