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REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

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CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS

DO RECONHECIMENTO E MUDANÇA DE NÍVEL DOS ÁRBITROS

  • Para reconhecimento de classificação o árbitro deverá apresentar os certificados para análise. O mesmo poderá prestar uma prova caso a coordenação de arbitragem julgue necessário. 

  • Para alteração de classificação (nível) o árbitro deverá ter participado de 80% das competições oficiais da FJSERJ no ano, sendo essa participação em toda a competição, e uma nacional e ou internacional quando convocado. A participação e clínicas de arbitragem continuam sendo obrigatórias.

  • Para se tornar um árbitro o mesmo deverá fazer o Curso de Arbitragem e estagiar nas competições daquele ano. No ano seguinte o mesmo passará a Aspirante desde que tenha participado de 90% das competições.

  • Aspirante Estadual para Estadual C participar de 04 competições: Estadual C Para B 150 horas: Estadual B para Estadual A 180 horas: Estadual A para Aspirante Nacional 220 horas/FJSERJ e 40 horas/LNJ: Aspirante Nacional C para Nacional B 250 horas/FJSERJ e 60 horas/LNJ, Aspirante Nacional B para Nacional A 300 horas/FJSERJ e 80 horas/LNJ. As clínicas e cursos de arbitragem entram na soma das horas. Além do cumprimento da carga horário, todos serão avaliados pela coordenação de arbitragem.

  • O árbitro voluntário (não remunerado) receberá um certificado de cada competição realizada pela FJSERJ e terá uma redução na carga horária de 20% .. 

  • Todos as solicitações deverão ser feitas por e-mail para tratar direto com a coordenação de arbitragem, judosocialrio.arbitragem@gmail.com 

  • O árbitro deverá pagar a taxa de avaliação que inclui o certificado e o escudo correspondente a sua classificação.

  • A avaliação será feita mediante a comprovação de pagamento da taxa.

  • A alteração será feita somente para os árbitros acima de Aspirante até o nível de Aspirante Nacional.

  • A avaliação será feita na última etapa do ano, pela coordenadação de arbitragem. O candidato será avaliado na competição em parte prática e teórica, sendo aprovado com média igual ou superior a 70.

  • O árbitro aprovado receberá o certificado e o escudo com a nova classificação na primeira etapa do ano seguinte ou poderá retirar na sede.

 

Coordenação de Arbitragem



 

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