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REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

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DO CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS

O CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS - CEG

O Conselho Estadual de Graus (CEG) da Federação de Judô Social do Estado do Rio de Janeiro – FJSERJ ou Judô Social Rio é um órgão colegiado de ensino da modalidade judô.

O CEG da FJSERJ é formado por Senseis (professores) altamente qualificados, nas mais variadas especialidades, com o objetivo de elaborar, planejar, revisar, supervisionar e analisar a progressão de graduações conforme o Programa do Sistema de Faixas, cuidadosamente desenvolvido, tendo como referências principais o Japão e a França.

O sistema SEM MÓDULOS resgata o legado deixado pelo Shihan Jigoro Kano, fundador do judô e do Instituto Kodokan. O Kodokan referência mundial, é o modelo a ser seguido por representar toda a essência do judô.

O sistema sem módulos não foi criado pela FJSERJ, pelo contrário sempre foi assim, menos no Brasil até a introdução dos módulos na década de 90, única com esse sistema, que torna o processo muito excludente, principalmente pelos altos valores praticados.

DOS CRITÉRIOS


I – Professores que sejam graduados à partir do 4º grau (Yodan), que possam auxiliar efetivamente a FJSERJ nos seus eventos de estudo e pesquisa, em especial nos Encontros de Padronização do Sistema de Faixas.

II – Os membros do CEG não podem estar filiados a outra entidade de Judô no mesmo âmbito estadual e nacional.

III – Conhecimento de Judô, da prática do código de ética e cumprimento das exigências estatutárias, compartilhando a mesma filosofia e finalidades da FJSERJ .

IV – Não se filiar ou se vincular a agremiação filiada a outra entidade de Judô no estado do Rio de Janeiro e ter uma postura alinhada com a FJSERJ.


 

DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS

I – O Presidente do CEG será indicado pelo Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ. O Presidente do CEG e o Presidente da FJSERJ indicarão os Conselheiros. Cabe ao Presidente do CEG a indicação do Diretor e Secretário.

II – O Presidente do CEG e o CEG indicarão os membros da CEG.

 

DO CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS

O CEG, obedecerá as seguintes exigências:

I – Regulamentar seus atos através de Regimento Interno de acordo com o Estatuto.

II – Indicar o membro mais graduado ou o mais qualificado para integrar a Comissão Nacional de Graus - CNG.

III – Deliberar sobre a matéria (conteúdo) a ser exigida nos exames de graduação, da análise de pontos junto a diretoria executiva e da data do Exame de Graduação ase realizar sempre no mês de dezembro de cada ano.

 

IV – O CEG terá autonomia de realizar exames fora do calendário em casos especiais com a anuência da diretoria executiva da FJSERJ, presidente e vice-presidente.

V – Encaminhar as indicações para CNG das promoções à partir do 6º Grau.

VI – Somente o CEG poderá indicar e encaminhar graduações junto a COMISSÃO NACIONAL DE GRAUS – CNG da LNJ - BRASIL com a anuência do Presidente da FJSERJ.

VII – O CEG poderá agendar somente um exame por ano. Em caso de reprovação do candidato, reprovado com média igual ou superior a cinco pontos, o mesmo poderá solicitar ao Conselheiro Estadual de Graus uma segunda chamada que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro do corrente ano. A solicitação será analisada pelos Membros Efetivos do CEG que terá 48h para informar sua decisão.

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