...
top of page

REGULAMENTO CEG

REGULAMENTO CEG

REGULAMENTO CEG

REGULAMENTO CEG

REGULAMENTO CEG

REGULAMENTO CEG

REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

REGRAS DE ARBITRAGEM

REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

REGRAS DE ARBITRAGEM

Acabamento Site Jigoro Kano c Kandi mais

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO

 

Processar e julgar processos referentes às infrações disciplinares e competições desportivas definidas no CBJD e regulamentos das entidades de administração do desporto conforme art. 50 da Lei Pelé.

 

Art. 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

 

DA COMPOSIÇÃO DO TJD DA FJSERJ

 

O Pleno desse tribunal é composto por nove membros, denominados auditores, nomeados da seguinte forma: dois indicados pela entidade; dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da FJSERJ; dois advogados indicados pela FJSERJ; dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.

DOS MEMBROS

Indicados da FJSERJ

Indicados dos Filiados

Advogados

Atletas

Árbitro

bottom of page