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REGRAS DE ARBITRAGEM

MEMBROS DO CEG

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CÓDIGO DE ÉTICA

ÉTICA

Origina-se do grego Ethos que significa modo de ser, caráter, conduta.
Ética é o abrigo que confere proteção e segurança aos indivíduos envolvidos em segmentos, seja esportivo, social ou familiar promovendo qualidade no relacionamento e ações.
Ética é o conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano.
(Fonte: Dicionário Aurélio).

DO CÓDIGO DE ÉTICA DA FJSERJ

A Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro – Judô Social Rio elaborou o Código de Ética com a missão de promover as relações entre as partes com respeito mútuo e dignidade, dentro de um esporte que é considerado um exemplo mundial de disciplina.

O Código de Conduta e Ética da FJSERJ não busca apenas definir procedimentos, condutas, valores e vedações àqueles que atuam nesta instituição. Sua pretensão é maior: quer despertar nas pessoas o desejo de ser e agir eticamente, por convicção, e atender aos anseios de todas as partes interessadas.

Por isso este documento serve para definir os objetivos da integridade e confiabilidade através de:

- Proteção do interesse mútuo;

- Demonstração de integridade pessoal;

- Demonstração de respeito pela FJSERJ, Diretores, professores, árbitros, judocas, colegas e colaboradores.

Todo filiado tem que ter ciência que a conduta desonrosa ou questionável irá refletir de maneira negativa dentro da Instituição e ao público em geral, chegando até mesmo à modalidade como um todo.

Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência, multa, censura, suspensão do exercício profissional (das funções) e a mais grave que são a cassação do direito ao exercício profissional e exclusão do quadro de filiados.

 

Dos Fundamentos Éticos

Art.1º - O Código de Ética da Federação de Judô Social do Estado do Rio de Janeiro – FJSERJ define os princípios de conduta que devem pautar as atividades esportivas e administrativas da entidade e da comunidade do Judô no estado.

Art.2º - As regras magnas contidas neste Código expressam os valores e princípios da FJSERJ como entidade estadual do Judô no estado do Rio de Janeiro.

Art.3º - O Código tem o objetivo de promover os ideais de dignidade, de integridade, da preservação da saúde, do espírito de cooperação, de esportividade e a formação do cidadão, com base nos princípios filosóficos das artes marcais em geral, em especial o Judô.

Art.4º - Os membros da comunidade judoísta, da qual fazem parte os dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, equipe multidisciplinar (médicos, fisioterapeutas, massoterapeutas, nutricionistas, psicólogos, fisiologistas ou outros que venham compô-la), outros colaboradores e convidados (púbico em eventos), ou seja, todos que direta ou indiretamente dela participem e influenciem, assumem o compromisso de pautar seus comportamentos, condutas e atitudes de acordo com os seguintes princípios éticos:

I – Cumprir e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Federação de Judô Social do Estado do Rio de Janeiro - FJSERJ, reconhecendo, apoiando e divulgando os objetivos, valores, princípios e políticas da entidade;

II – Conhecer, cumprir e zelar pelas regras, normas e regulamentos que disciplinam a prática do Judô, tanto no âmbito estadual, como nacional e internacional;

III – Respeitar, estimular e implementar a participação competitiva justa e, com ela, tanto a prática do desporto quanto a conquista da vitória, como reconhecimento do melhor desempenho, e de seu aprimoramento obedecendo, rigorosamente, as regras, normas e regulamentos do Judô sempre entendendo que competir já é uma vitória por si só;

IV – Assegurar a participação consciente e permanente do indivíduo, com orientação segura e experiente, na prática do Judô;

V – Orientar de forma competente a adequação das atividades às condições físicas, biológicas, sociais e psicológicas do praticante;

VI – Observar, em toda e qualquer situação, o respeito e a consideração por dirigentes, árbitros, atletas, treinadores, equipe multidisciplinar e outros colaboradores e ao público em geral, de modo a fazer prevalecer os princípios da justiça, do direito, da esportividade e a competição justa;

VII – Defender a permanente valorização do Judô, tendo em vista a divulgação de sua prática, seu aprimoramento técnico e melhor desempenho esportivo dentro dos melhores princípios de fraternidade e congraçamento dos atletas, aficionados e das entidades congêneres;

VIII – Observar, acatar e cumprir com seriedade as diretivas e sanções aplicadas dentro do espírito das Leis, normas, regulamentos disciplinares e dos usos e costumes do Judô;

IX – Reprimir a violência física e psicológica no esporte e valorizar a competição justa e o espírito esportivo, em todas as ocasiões e suas formas de manifestação;

X – Prevenir, desencorajar e denunciar ao Conselho de Ética, quaisquer preconceitos e preferências, em qualquer competição do Judô, com origem nas diferenças étnicas, de cor, gênero, crença religiosa, deficiência física, preferência política, condição financeira, social, intelectual, opção sexual, idade, condição marital, entre outras formas de exclusão social e estimular o respeito aos símbolos nacionais e à confraternização entre as nações e o respeito à humanidade, em geral;

XI – Coibir, impedir e denunciar ao Conselho de Ética o uso de qualquer tipo de droga ou estimulantes químicos desautorizados, de modo a preservar o princípio universal da igualdade de oportunidades e da integridade física e mental do indivíduo;

XII – Rejeitar, rechaçar e denunciar ao Conselho de Ética qualquer forma de favorecimento desleal e de corrupção, de que natureza for assegurando a probidade e a dignidade no âmbito do esporte e desestimulando sua mercantilização;

XIII – Apresentar-se adequadamente uniformizado e equipado no exercício de suas funções, especialmente as relacionadas com a prática do judô;

XIV – Procurar em primeiro plano a FJSERJ para registrar reclamações ou sugestões, antes de se manifestar através das redes sociais ou outros meios de comunicação;

XV – Zelar pela reputação positiva do Judô Social Rio - FJSERJ, bem como das instituições públicas e privadas que apoiarem esta instituição.

Das Normas de Conduta

Art.5º Os princípios estabelecidos pelo Código de Ética são especificados por meio das Normas de Conduta que geram responsabilidades, direitos e obrigações, que devem ser assumidos nas diferentes áreas de atuação esportiva, além dos diversos níveis da organização e da administração da Federação de Judô Social do Estado do Rio de Janeiro, de seus filiados, dos colaboradores, do público entre outros.

Código de Ética para Professores

O presente Código de ética profissional tem por objetivo, fixar normas que deverão conduzir os professores de Judô, no exercício de sua profissão evitando a colisão de interesses e o aviltamento da profissão.
No campo ético, sabiamente, os deveres e direitos, constituem binômio inseparáveis, pois, um elemento pressupõe o outro, não podendo haver direitos sem deveres ou vice-versa.
Para o profissional que atua com o Judô, serve o presente código de ética como instrumento para que este seja membro de um verdadeiro grupo profissional, lembrando o que ele representa; quais as suas obrigações para com o público a que serve, enfim deve ser um guia constante e uma inspiração na execução de sua tarefa diária.

Qualificação

O professor de judô estará habilitado a exercer suas atividades, quando atende as exigências determinadas pelo regulamento do Judô Social Rio - FJSERJ, como se segue:

Parágrafo 1º

Estar em pleno gozo de seus direitos junto à FJSERJ, participando dos cursos por ela promovidos com conotação especial ao curso de formação de professores.

Parágrafo 2º
Para exercer estes direitos a graduação mínima será de faixa preta 1º DAN (Shodan), entretanto este direito restringe ao monitoramento de aulas, sendo vedado ao Shodan o direito de promover seus alunos e atuar como responsável técnico por uma entidade filiada de acordo com o Regulamento Técnico da FJSERJ.

Parágrafo  

Dos doze mandamentos dos professores de judô

I - É vedado ao Professor de Judô, oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
A conduta do Professor de Judô com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria.


II - É vedado a qualquer Professor de Judô autorizar qualquer atleta a exercer esta atividade sob sua responsabilidade, pois este é um direito outorgado somente pelos órgãos competentes.

III - O Professor de Judô deve em relação aos colegas evitar referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras.


IV - O professor de Judô jamais deve apropriar-se de iniciativas, trabalhos realizados, resultados alcançados por colegas, apresentando-os como próprio.


V - Fazer com que as referências técnicas se sustentem na sua maior capacidade e não na fragilidade do seu colega concorrente.


VI - Evitar desentendimento com o colega ao qual vier substituir no exercício profissional.


VII - Nas concorrências abertas, ou nominais, em que forem convidados mais de um professor de Judô a se habilitar ao cargo, este deverá enviar por escrito o seu currículo com o devido visto do Judô Social Rio - FJSERJ.
Quando não se tratar de concorrência e sim de convite especial, por escrito ou verbal de um estabelecimento para preencher o cargo de Professor de Judô, desde que esteja sendo feito dentro das normas estabelecidas por este código de ética, é vedado a outro Professor de Judô interferir no ingresso do colega convidado, seja através de influência ou aviltamento de honorários.


VIII - Nas competições o Professor de Judô deve assumir a responsabilidade dos resultados, seja este, favorável ou desfavorável, evitando justificar seus fracassos e de seus atletas em detrimento da arbitragem ou da organização da FJSERJ.
É de inteira responsabilidade do responsável técnico, o comportamento dos pais, torcedores, amigos e colegas, ligados à filiada da qual responde, cabendo-lhe o dever de ensiná-los a se conduzir com disciplina e respeito nos eventos.


IX - Fazer a saudação (Tachi-rei) sempre que for cumprimentar um colega, bem como ensinar e exigir esta prática de seus alunos.


X - Fica a critério exclusivo do professor a cobrança ou não pela realização de exames de promoção de kyus.

XI - O Professor de Judô deve ensinar e propagar a disciplina e hierarquia como também deve conduzir os judoístas, fazendo-os compreender que o Judô diverge de outros esportes dentro de sua filosofia, e que o objetivo se baseia na doutrina filosófica de resistência física, habilidade técnica e aprimoramento mental, sendo as duas primeiras comumente usadas, porém, o aprimoramento mental é que vai dar ao competidor a maior qualidade ou grau de superioridade necessária quando a resistência física e a habilidade técnica se equivalerem. Diante deste conceito, a força mental deve ser ministrada através de palestras com os alunos no decorrer das aulas.


XII - Todo Professor deve ter uma conduta de respeito e de preservação aos alunos e suas famílias, sendo-lhe vedado qualquer dano, seja ele de caráter psicológico, emocional ou físico, salvo se no fator físico ocorram acidentes inerentes da prática esportiva.
O Professor deve preservar a integridade moral e ética de seus alunos, mantendo uma postura de lisura e respeito com todos e suas famílias.
O professor também deve manter o respeito perante as entidades desportivas aos quais se encontra filiado, jamais denegrindo a imagem destas instituições, uma vez que é parte integrante e membro ativo da mesma. E nesta condição, o professor será integralmente responsável por qualquer ofensa que forem feitas à instituição Judô Social Rio - FJSERJ e suas entidades filiadas, seja a ofensa feita em seu nome, em nome do clube ao qual representa e em nome do seu aluno.
Ao fazer qualquer ofensa à entidade desportiva, seja o professor, membro de seu clube filiado ou aluno sob sua responsabilidade, o professor será intimado da ofensa, devendo providenciar a retratação da mesma pelo mesmo canal (redes sociais, e-mails, cartas, matérias jornalísticas, dentre outros tipos de manifestação). Mesmo com a retratação, o caso será encaminhado ao Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, para abertura de processo ético-disciplinar, sendo que a retratação em tempo hábil será considerada medida atenuante.

Parágrafo

Das penalidades

As infrações ocorridas na vigência do presente código de ética profissional do professor de Judô serão remetidas ao Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, que após intimado o representado para apresentação de defesa, encaminhará o processo com documentos para a comissão de ética da FJSERJ para elaboração de parecer. Depois de elaborado o parecer pela comissão de ética, ocorrerá o julgamento (com instrução das partes e testemunhas) pela Assembleia Geral Extraordinária da FJSERJ conforme estatuto, nos seguintes termos de penalidades:

Primeira
As penas abaixo tipificadas podem ser aplicadas de forma separada ou cumulativa, dependendo da gravidade da ofensa e da reiteração:
a) Advertência escrita;
b) Perda do direito ao recebimento de Bônus professor, nas ocasiões em que tiver possibilidade de recebimento do mesmo, em até 06 (seis) competições;
c) Perda de cargos de direção no Judô Social Rio - FJSERJ, incluindo cargos junto à comissão de graus da FJSERJ;
d) Suspensão de prazo para a aquisição de graus (kyu) em até 03 (três) anos;
e) Cassação do alvará de responsável técnico (suspensão), pelo período de até 03 (três) competições;
f) Remessa dos autos ao TJD, visando a exclusão definitiva do professor ou responsável técnico do clube.
O Professor de Judô que for declarada a suspensão de responsável técnico, após cumprimento integral do prazo determinado somente poderá retornar às suas funções de responsável técnico após requerimento e deferimento expresso do Judô Social Rio - FJSERJ.

Segunda
As penalidades serão encaminhadas administrativamente pelo presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, responsável por dar cumprimento às decisões da Assembleia Geral Extraordinária, em consonância com o grau de gravidade das infrações cometidas.
Os casos omissos ou não previstos por este código de ética do professor de judô serão elucidados e julgados nos mesmos moldes do caput do parágrafo 4º deste código, podendo ainda serem imputadas penalidades alternativas a serem cumpridas pelo professor.

 

Código de Ética para Árbitros e Oficiais de Mesa

O presente código de ética tem por objetivo, fixar a forma pela qual se deve conduzir os árbitros oficiais e árbitros de mesa, quando no exercício de sua função.

Qualificação
Árbitros e Oficiais Técnicos deverão obrigatoriamente concluir o curso de formação e/ou atualização anual desenvolvido pelo Judô Social Rio - FJSERJ.
Os Árbitros e Oficiais Técnicos deverão desenvolver suas atividades com total tranquilidade e coerência, validando e valorizando o exercício de suas funções.

Primeira
Todos deverão se apresentar aos coordenadores de função com no mínimo 30 minutos de antecedência para que sejam passadas todas as instruções do dia.

Segunda
O uniforme deverá estar limpo, passado e atender às especificações da FJSERJ nos casos de eventos com a chancela da FJSERJ.

Terceira
A conduta deverá ser de alta e exclusiva lisura, não comprometendo quaisquer preceitos nas regras de arbitragem.

Quarta
Desenvolver suas atividades com total atenção visando valorizar a importância da sua função.

Quinta
Em hipótese nenhuma deverá o indivíduo assumir postura de agregamento ou preferência ao seu clube, uma vez que em eventos estará representando o Judô Social Rio - FJSERJ.

Sexta
A respeitabilidade é fundamental para atuar junto com os demais convocados. E suas condutas com seus companheiros deverão ser de amabilidade e comprometimento. Uma só fala, uma só ação.
O árbitro deverá ainda manter respeito à FJSERJ, jamais denegrindo a imagem desta instituição, uma vez que é parte integrante e membro ativo da mesma. E nesta condição, o árbitro, o clube ao qual representa e o seu representante técnico serão integralmente responsáveis por qualquer ofensa que forem feitas à instituição Judô Social Rio - FJSERJ e suas entidades filiadas.
Ao fazer qualquer ofensa à entidade desportiva, o árbitro e o representante técnico do clube ao qual representa serão intimados da ofensa, devendo providenciar a retratação da mesma pelo mesmo canal (redes sociais, e-mails, cartas, matérias jornalísticas, dentre outros tipos de manifestação). Mesmo com a retratação, o caso será encaminhado ao Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, para abertura de processo ético-disciplinar, sendo que a retratação em tempo hábil será considerada medida atenuante.

Sétima
O cumprimento dos horários e atenção deverá ser total durante toda sua permanência do evento, evitando qualquer possibilidade de cometer erros. Tal conduta demonstrará respeito com a coordenação, assim como com o esporte e seu nome.

Oitava
É imprescindível que todos os convocados estejam regulamentados e com os certificados de conclusão de cursos em dia emitidos pelo Diretor de Arbitragem da FJSERJ e com a anuidade em dia.

Parágrafo 1º
Os candidatos a graduação deverão apresentar seus certificados de Arbitragens à Comissão Estadual de Graus do Judô Social Rio - FJSERJ.

Parágrafo 2º
As faltas e atitudes que não compactuem com as regulamentações do judô, serão analisadas pelos Coordenadores de Arbitragem e estudadas possíveis penalidades que poderão ser de advertência, desqualificação na classificação de árbitros e também para a solicitação de nova graduação junto a Comissão Estadual de Graus.
As infrações ocorridas na vigência do presente código de ética profissional para árbitros oficiais e árbitros de mesa serão remetidas ao Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, que após intimado o representado ou o representante técnico de seu clube para apresentação de defesa, encaminhará o processo com documentos para a comissão de ética da FJSERJ (que incluirá obrigatoriamente o coordenador de arbitragem da FJSERJ) para elaboração de parecer. Depois de elaborado o parecer pela comissão de ética, ocorrerá o julgamento (com eventual instrução das partes e testemunhas) pela Assembleia Geral Extraordinária da FJSERJ.
Os casos omissos ou não previstos por este código de ética para árbitros oficiais e árbitros de mesa, serão elucidados e julgados pela Assembleia Geral Extraordinária da FJSERJ nos moldes do parágrafo supra.

Parágrafo 3º 

Das penalidades


As penas abaixo tipificadas podem ser aplicadas de forma separada ou cumulativa, dependendo da gravidade da ofensa e da reiteração:
a) Advertência escrita;
b) Perda de cargos de direção no Judô Social Rio - FJSERJ, incluindo cargos junto à comissão de graus da FJSERJ;
c) Suspensão de prazo para a aquisição de graus (kyu) em até 03 (três) anos;
d) Suspensão ao direito de arbitrar pelo período de até 01 (um) ano;
e) Suspensão ao direito de progredir à graduação de árbitro;
f) Rebaixamento do grau de árbitro ao qual se encontra;
g) Remessa dos autos ao TJD, visando a exclusão definitiva do árbitro.

O árbitro que for declarada a suspensão ao direito de arbitrar após cumprimento integral do prazo determinado somente poderá retornar às suas funções de após requerimento e deferimento expresso do Judô Social Rio - FJSERJ, após aprovação expressa do(s) Coordenador(es) de Arbitragem da FJSERJ.

Código de Ética e Disciplina dos Atletas e Responsáveis Técnicos

O presente código de ética tem por objetivo, fixar a forma pela qual se deve conduzir os atletas e praticantes de judô, quando em atividade judoísta e fora dela, evitando punições e zelando pelo bom nome do judô e da entidade a que estiver filiado.

Qualificação
São atletas e praticantes todos aqueles que estão matriculados em projetos sociais, escolas de Judô ou escolas com Judô, filiadas ao Judô Social Rio - FJSERJ.
Os itens abaixo deverão ser respeitados e seguidos na sua totalidade para que a nuance do Judô seja mantida em todos os seus preceitos de respeitabilidade e igualdade.

Primeira
Todo praticante de Judô deverá conhecer os regulamentos emanados pela FJSERJ e entidades superiores, com o propósito de não infringir os princípios morais e éticos do judô.
É obrigação do professor conscientizar seus alunos, informando e renovando os seus conhecimentos para que ele não esteja passando por constrangimentos ao ser punido por árbitros ou outros dirigentes por atitudes inconvenientes.
O judoca deverá conhecer e executar as reverências (saudações) inerentes da modalidade que cita a saudação em Tachi-Rei aos mestres, professores, dirigentes, em respeito ao Shiai-jo e ao seu adversário.

Segunda
O respeito aos seus adversários, sendo de sua agremiação ou não, deverá ser mantido em qualquer hipótese, não sendo tolerável qualquer ato de depreciação ou desrespeito aos praticantes da modalidade, assim como às torcidas e familiares presentes. O shiai-jo é um local de respeito.
As comemorações e lamentações dentro dessa área devem ser contidas (não devem existir) e as vitórias e derrotas recebidas com a mesma dignidade.
Enquanto estiver na área destinada aos atletas, o competidor deve respeitar seus adversários, a torcida e o ambiente, que não é compatível com comemorações exageradas e/ou constrangedoras.
São consideradas comemorações exageradas; bater no shiai-jo, bater no próprio corpo, danças de qualquer tipo, ofensas ou gestos dirigidos aos adversários, árbitros e equipe organizadora de todo tipo.
Os competidores deverão manter uma conduta de respeito e obediência aos Árbitros visto que estes são autoridades reconhecidas pela FJSERJ.
Qualquer indignação ou não aprovação com as pontuações e ações da arbitragem ou em comum, deverá ser recebida com respeito e dignidade.

Terceira
Não será admitido em hipótese nenhuma que o atleta se dirija aos árbitros, coordenadores e diretores para nenhuma reclamação.

Quarta
Não é permitida a permanência de atletas que não estejam competindo dentro da área de competição.
Uma vez na competição, os atletas devem estar atentos às chamadas de suas classes e categorias para não causar problemas e atrasos. Os atletas chamados devem permanecer dentro da área determinada para os mesmos. Caso esteja ausente no momento em que for chamado, o competidor estará sujeito à desclassificação.
*Aos praticantes de JUDÔ que estejam nas arquibancadas deverão manter uma postura de respeito quanto às palavras proferidas durante o evento, podendo os envolvidos serem punidos por atitudes que descaracterizam ou ferem os preceitos da modalidade. O atleta, mesmo na arquibancada, deverá estar consciente do seu papel no evento. Ele, como judoca que é, deve ser bom exemplo para aqueles que estão no local, mantendo o ambiente saudável e adequado aos padrões do judô.

Quinta

O JUDÔ é uma modalidade onde a respeitabilidade por seus praticantes é de suma importância, e nunca poderá ser ferida sua filosofia de bem estar mútuo.
Engloba-se ao princípio acima o respeito às entidades desportivas aos quais se encontra filiado, jamais denegrindo a imagem destas instituições, uma vez que é parte integrante e membro ativo da mesma.
E nesta condição, o responsável técnico será integralmente responsável por qualquer ofensa que for feita à instituição Judô Social Rio - FJSERJ e suas entidades filiadas, seja a ofensa feita em seu nome, em nome do clube ao qual representa, em nome do professor que representa o seu clube ou em nome de atleta ou aluno filiado à sua instituição.
Ao fazer qualquer ofensa à entidade desportiva, seja o professor, membro de seu clube filiado, atleta/aluno sob sua responsabilidade ou representante legal de atletas/alunos, o professor será intimado da ofensa, devendo providenciar a retratação da mesma pelo mesmo canal (redes sociais, e-mails, cartas, matérias jornalísticas, dentre outros tipos de manifestação). No caso de ofensa feita por atleta/aluno ou representante legal deste, o representante técnico deverá providenciar a ciência do atleta/aluno e de seu representante legal, acaso o atleta/aluno seja menor.
Mesmo com a retratação, o caso será encaminhado ao Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, para abertura de processo ético-disciplinar, sendo que a retratação em tempo hábil será considerada medida atenuante.

Sexta
Todo praticante deverá estar em dia com suas responsabilidades fiscais e salutares junto à sua agremiação e à gestora da modalidade no estado.
A apresentação do atestado médico é de inteira responsabilidade dos atletas, pais e professores que deverão estar atentos as necessidades de seus judocas.

Sétima
Nunca, e em hipótese nenhuma os técnicos poderão se dirigir aos árbitros para reclamações, apenas a coordenação de arbitragem para possíveis reclamações.
Somente os técnicos poderão recorrer aos gestores dos eventos do Judô Social Rio - FJSERJ com recursos ou reclamação. Sendo que todas essas ações deverão ser feitas dentro do melhor padrão de educação e respeito e entregues ao Coordenador(es) Técnico(s) da FJSERJ, para análise posterior.
Toda reclamação deverá ser feita por escrito e assinado pelos envolvidos, técnicos e explicitando com clareza o ocorrido e nome dos autores.
O pedido poderá conter gravação. A gravação da FJSERJ também será utilizada para julgamento, câmeras da própria instituição que estão localizadas em locais determinados pela entidade nas áreas de competição e que são utilizadas como vídeo replay.

Oitava
O Judogui é o uniforme, a armadura do atleta ou judoca, e deve ser mantido fechado com a faixa amarrada corretamente em qualquer situação, salvo, atendimento médico onde sua retirada inteira ou parcial for solicitada pelo médico.
É terminantemente proibido aos atletas transitarem com o judogui aberto ou sem a faixa adequadamente amarrada, ou sem a parte superior de judogui (wagui).

Nona
Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos e que visa a participação de projetos sociais, o atleta ao se inscrever em qualquer evento da FJSERJ está automaticamente concedendo o direito de imagem de forma gratuita para uso em banner, divulgação de imprensa, site e demais meios de comunicação existentes.

Parágrafo  

Das penalidades


Serão passíveis de punição todos os envolvidos que venham a transgredir qualquer situação aqui constantes deste Código de Ética, assim como, qualquer conduta que desrespeite a filosofia do Judô ou à integridade física, pessoal e/ou moral dos gestores da FJSERJ.
As penas abaixo tipificadas podem ser aplicadas de forma separada ou cumulativa, dependendo da gravidade da ofensa e da reiteração:
a) Advertência escrita;
b) Perda do direito ao recebimento de Bônus professor, nas ocasiões em que tiver possibilidade de recebimento do mesmo, em até 06 (seis) competições;
c) Perda de cargos de direção no Judô Social Rio - FJSERJ, incluindo cargos junto à comissão de graus da FJSERJ;
d) Suspensão de prazo para a aquisição de graus (kyu) em até 03 (três) anos;
e) Cassação do alvará de responsável técnico (suspensão), pelo período de até 03 (três) competições;
f) Remessa dos autos ao TJD, visando a exclusão definitiva do professor ou responsável técnico do clube.
No caso de punição ao atleta;
a) Advertência escrita;
b) Perda do direito de competir pelo período de até 01 (um) ano;
c) Suspensão de prazo para a aquisição de graus (kyu) em até 03 (três) anos. Esta suspensão vigorará somente nas graduações sob a responsabilidade da FJSERJ (graus shodan a superior);
d) Suspensão ao direito de prestar serviços à FJSERJ visando a obtenção de graduações de Shodan e graus superiores em até 02 (dois) anos;
e) Remessa dos autos ao TJD, visando a exclusão definitiva do atleta.

Primeira
O atleta punido perderá sua pontuação no ranking da FJSERJ e vaga na Seleção Carioca de Judô quando este fizer parte deste segmento. O mesmo será substituído por atleta classificado subsequentemente, desde que este não esteja incluso em alguma punição.

Segunda
O atleta ou responsável técnico, após cumprir sua suspensão, poderá retornar às suas funções, desde que requeira junto ao Judô Social Rio - FJSERJ, o restabelecimento, podendo ou não ser aceito seu pedido.

Disposições Gerais

Primeira
As penalidades serão atribuídas administrativamente pelo presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, em consonância com a gravidade das infrações cometidas após julgamento cabível.

Segunda
Somente o Judô Social Rio - FJSERJ poderá anistiar clubes, representantes técnicos, árbitros ou atletas que estejam penalizados.
A representação para abertura de processo ético-disciplinar será remetida ao Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ, que após intimado o representado ou o representante técnico de seu clube para apresentação de defesa, encaminhará o processo com documentos para a comissão de ética da FJSERJ para elaboração de parecer. Depois de elaborado o parecer pela comissão de ética, ocorrerá o julgamento (com eventual instrução das partes e testemunhas) pela Assembleia Geral Extraordinária da FJSERJ.
Os casos omissos ou não previstos por este Código de Ética para árbitros oficiais e árbitros de mesa, serão elucidados e julgados pela Assembleia Geral Extraordinária da FJSERJ nos moldes do parágrafo supra.
Durante os campeonatos e em casos de urgência, o julgamento será realizado pela comissão de ética no próprio campeonato, podendo excepcionalmente a decisão ser revista e analisada pela Assembleia Geral Extraordinária da FJSERJ ou pelo Tribunal de Justiça Desportiva, e cuja decisão em qualquer instância será comunicada através do presidente do Judô Social Rio - FJSERJ.
OBS:
Casos extremos serão levados diretamente ao Tribunal de Justiça Desportiva.


Parágrafo único geral:
As penalidades e forma do processo serão regidas pelo Regimento Interno da FJSERJ e de acordo com o estatuto desta instituição. Os temas abordados neste Código de Ética servem para fortalecimento e a preservação do Judô tradicional.

 

Formação da Comissão de Ética Disciplinar

A Comissão de Ética Disciplinar da FJSERJ será formada por (5) cinco membros titulares e (5) Cinco suplentes, que em conjunto formarão a comissão de Ética e Disciplina da FJSERJ.
Os participantes serão convidados pelo Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ tendo como Membros Permanentes os membros 1 a 4 e membros suplentes os membros 5 a 8 da lista abaixo indicada:

  1. Presidente da FJSERJ;

  2. Presidente da Comissão Estadual de Graus;

  3. Coordenador Técnico;

  4. Coordenador Arbitragem;

  5. Um representante da Comissão de Atletas;

  6. Secretário Geral da FJSERJ;

  7. Diretor Financeiro da FJSERJ;

  8. Coordenador Jurídico da FJSERJ.

 

A comissão disciplinar será instituída em cada competição da FJSERJ sempre que preciso e estará constituída entre os membros da Comissão de Ética presentes no evento, sendo que em julgamentos que não ocorram nos eventos oficiais a comissão será formada extraordinariamente com os representantes acima.
Na elaboração do veredito ou parecer, serão sorteados 05 (cinco) membros, sendo no mínimo 03 (três) membros da comissão permanente.
A comissão de ética deverá se reunir sempre que solicitada para analisar e dar o veredito ou o parecer sobre as penalidades administrativas ou encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária ou ao TJD.

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